Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Moção - (319093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de Louvor em homenagem a Democracia e representatividade racial: desafios e conquistas, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2025, às 19 horas, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em homenagem à democracia e representatividade racial: desafios e Conquistas, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025, às 19h no Plenário da Câmara Legislativa.
Victória Cavaçani
Mário Cézar de Oliveira Júnior
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal tem se consolidado como uma das referências nos debates quanto a representatividade racial e seus desafios e conquistas frente a sociedade.
A democracia e a representatividade racial são pilares indissociáveis de uma sociedade justa e plural. No Brasil, apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, a plena igualdade racial ainda é um desafio a ser superado. A chamada “democracia racial” permanece um ideal em construção, diante das desigualdades estruturais que ainda limitam o acesso de pessoas negras, indígenas e de outras etnias aos espaços de poder, à educação e às oportunidades de trabalho.
Ao mesmo tempo, é inegável o crescimento da representatividade e da consciência racial em diversos setores. Políticas afirmativas, lideranças comunitárias e movimentos sociais têm ampliado a presença e a voz da população negra e parda na política, na ciência, na cultura e no empreendedorismo. Ainda assim, a violência política e a exclusão social continuam a desafiar a construção de uma democracia verdadeiramente inclusiva.
A homenagem proposta tem como propósito reconhecer o valor histórico e social das lutas por igualdade racial, celebrar as conquistas alcançadas e reafirmar o compromisso do poder público com o fortalecimento da democracia, na qual todas as vozes e identidades tenham espaço e respeito. Trata-se de um tributo à diversidade que constitui a essência do povo brasileiro e à contínua busca por justiça e equidade racial.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem em reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as pessoas.
Sala das Sessões, em ...
Deputada DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 14:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319096)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319078)
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Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (319074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1315/2024, que “Dispõe sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Joaquim Roriz Neto
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.° 1315, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz, “Dispõe sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências”, contendo os seguintes dispositivos:
Art. 1º Fica incluído como conteúdo transversal do currículo escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal o ensino de saneamento básico, com ênfase no lema “saneamento básico é saúde e qualidade de vida”.
Art. 2º Os módulos curriculares da disciplina saneamento básico devem abordar os seguintes conteúdos:
I – saneamento básico e saneamento ambiental;
III - abastecimento de água;
IV – coleta e tratamento de esgotos;
V – limpeza urbana;
VI – coleta e destinação do lixo;
VII – drenagem e manejo da água das chuvas;
VIII – preservação de nascentes e mananciais.
Parágrafo único. Os conteúdos descritos nos incisos IV e VII devem ser objeto de aulas práticas, com destaque para demonstrar como o cidadão pode, no dia a dia, contribuir para o bom funcionamento dos serviços ligados ao saneamento básico.
Art. 3° O ensino do conteúdo programático previsto no art. 2º é desenvolvido ao longo do ano letivo, por meio da promoção de formação aos profissionais da educação e da realização de programação ampliada à comunidade escolar.
§ 1º A formação dos profissionais da educação de que trata o caput tem por público-alvo professores e gestores que trabalham em todos os níveis educacionais.
§ 2º A carga horária é estipulada de acordo com o calendário letivo anual.
Art. 4º Fica instituído o programa permanente denominado “saneamento básico é saúde e qualidade de vida”, eixo pedagógico integrante do conteúdo transversal saneamento básico.
Parágrafo único. O programa de que trata o caput consiste na abordagem da temática em todas as atividades do cotidiano escolar relacionadas ao saneamento básico.
Art. 5º Esta lei deve ser regulamentada em até 90 dias da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que a aprovação do presente projeto de lei é de suma importância para que seja possível promover o ensino contínuo do saneamento básico como conteúdo de caráter obrigatório no currículo escolar das escolas da Rede de Ensino Público do Distrito Federal.
Além disso, destaca a importância da proposição, considerando o desconhecimento da população, especialmente dos mais jovens, acerca dess assunto tão importante. Com isso, em atenção a essa problemática, a Lei federal nº 11.445/2007, no seu art. 49, inciso XII, dispõe que é objetivo da política federal de saneamento básico promover a educação destinada à economia de água pelos usuários.
Lida em Plenário em 19 de setembro de 2024, a proposição foi encaminhada, para análise de mérito, à Comissão de Assuntos Sociais – CAS. Para avaliação de mérito e admissibilidade, seguirá para a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF. Finalmente, para verificação de admissibilidade, tramitará na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
No âmbito desta Comissão, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), nos termos do art. 66, Inciso X, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para emitir parecer sobre o mérito em matéria de sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades.
Inicialmente, deve-se observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, mediante a avaliação da necessidade social da norma, sua relevância, sua viabilidade, sua efetividade e possíveis efeitos da proposta quanto ao instrumento normativo escolhido, adequação técnica e proporcionalidade da medida.
Pois bem, a educação para o saneamento básico, tratada como conteúdo transversal no projeto em análise, é uma estratégia de política pública de altíssima relevância, atuando em três pilares fundamentais: Saúde Pública, Cidadania Ativa e Sustentabilidade Ambiental.
Importante destacar que a proposição alinha-se diretamente com o Art. 200, inciso IV, da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência de participar da execução das ações de saneamento básico. A ausência de saneamento está diretamente ligada à alta incidência de doenças de veiculação hídrica. Dessa forma, considerando o impacto negativo ambiental que o descarte incorreto de lixo pode acarrer, especialistas explicam que a conscientização da população é um dos meios mais eficazes para reverter essa situação. Vejamos, a exemplo, o seguinte excerto:
"Doutor em desenvolvimento sustentável pela Universidade de Brasília (UnB), o ambientalista Christian Della Giustina ressalta que o descarte inadequado do lixo traz diversos problemas ao meio ambiente. "Uma parte desses dejetos acabam indo para a rede de drenagem de águas pluviais e, no caso do Plano Piloto, desaguam no Lago Paranoá. Isso vai atrapalhar a balneabilidade — qualidade das águas destinadas à recreação de contato primário — e a fauna aquática do lago, que é rico em peixes e outros animais, como as capivaras", avalia.
Para o especialista, a conscientização da população é fundamental para mudar essa realidade. "Sem a educação, não há como o governo prever todas as consequências. É necessário educar as pessoas e faltam campanhas para a manutenção das ruas limpas e de descarte irregular de lixo", observa. "Só com essa conscientização que a ação vai ser efetiva, pois o Estado não consegue fiscalizar cada indivíduo que joga um dejeto na rua", pontua Della Giustina. Ele pondera que a fiscalização é uma ação importante, mas que só isso não vai resolver."[1]
Ao instituir o ensino obrigatório do tema, a Lei transforma a escola em um agente preventivo, fornecendo conhecimento que capacitará as futuras gerações a: compreender a relação direta entre água tratada, esgoto coletado/tratado e a prevenção de doenças. Assim, o conteúdo educativo contribui para o aprendizado do correto descarte de lixo, no qual fomenta o bom funcionamento do saneamento básico.
"Para descartar o lixo corretamente, o primeiro passo é separar os resíduos de acordo com a respectiva categoria. Materiais recicláveis, como papel, plástico, vidro e metal, devem ser higienizados antes do descarte para evitar contaminação. O lixo orgânico, composto por restos de alimentos e materiais biodegradáveis, deve ser ensacado de forma adequada.
Já os resíduos comuns, ou seja, que não podem ser reciclados, como papel higiênico e guardanapos sujos, devem ser descartados separadamente. Além disso, materiais perigosos, como pilhas, baterias, lâmpadas, eletrônicos e medicamentos vencidos, não devem ser misturados ao lixo doméstico e precisam ser entregues em pontos de coleta específicos.
Após a separação, o lixo deve ser armazenado corretamente para evitar o vazamento de resíduos e o acesso de animais. Sacos resistentes e bem-fechados são recomendados, e objetos cortantes, como vidro quebrado, devem ser protegidos com papelão ou embalados em garrafas PET para evitar acidentes com os coletores."[2]
A ênfase nas aulas práticas é o ponto de maior mérito social desta proposição. Ao demonstrar como a ação individual (correto descarte do lixo, não jogar óleo na pia, uso racional da água) impacta o sistema de esgoto e drenagem, o Projeto transforma o estudante em um cidadão ativo e fiscalizador. O conhecimento sobre a infraestrutura e os serviços de saneamento combate a visão de que o tema é “distante”, promovendo a valorização dos recursos públicos e a cobrança por serviços de qualidade.
Diante dos argumentos apresentados, que demonstram a correlação direta entre o ensino de saneamento básico e a melhoria dos índices de saúde pública, o fomento à cidadania participativa e a promoção da sustentabilidade ambiental, verifica-se que o Projeto de Lei atende plenamente ao interesse público e possui forte mérito social, devendo prosperar no âmbito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 1315, de 2024, que “Dispõe sobre a inclusão do ensino de saneamento básico como conteúdo transversal do currículo da rede pública de ensino do Distrito Federal e dá outras providências”.
Sala das Comissões.
https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/04/6834788-descarte-irregular-de-lixo-coloca-os-mananciais-do-distrito-federal-em-risco.html [1]
https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/w/descarte-irregular-de-lixo-custa-r-4-milhoes-por-mes-ao-gdf-e-ameaca-a-saude-publica [2]
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator(a)
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Requerimento - (319072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer-se a CONVOCAÇÃO do Presidente do Banco de Brasília – BRB, Sr. Paulo Henrique, bem como do Diretor Financeiro, Sr. Dario Oswaldo, para que compareçam à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestarem esclarecimentos acerca das operações realizadas pelo BRB relativas à tentativa de aquisição de participação acionária do Banco Master.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 142, II, combinado com o art. 255, I e §1º, do Regimento Interno, requer-se a CONVOCAÇÃO do Sr. Paulo Henrique, Presidente do Banco de Brasília – BRB, bem como do Sr. Dario Oswaldo, Diretor Financeiro, para que compareçam à Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de prestarem os devidos esclarecimentos acerca das operações realizadas pelo BRB relacionadas à tentativa de aquisição de participação acionária do Banco Master.
Ressalte-se que incumbe a esta Casa Legislativa, enquanto órgão de representação popular e de fiscalização dos atos da administração pública, assegurar a transparência e o controle externo das políticas implementadas pelas instituições estatais. Nesse sentido, revela-se imprescindível a oitiva dos referidos dirigentes, sobretudo diante das controvérsias que têm sido veiculadas acerca da gestão do Presidente Paulo Henrique, notadamente quanto às alegadas políticas de alavancagem financeira adotadas no âmbito da instituição bancária.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o art. 255, I, do Regimento Interno da CLDF, os “Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem perante a Câmara Legislativa (…) quando convocados para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado”. Ressalta-se que neste caso em concreto requer seja convidado, já que nada do que mais transparente para toda a população do Distrito Federal que essa matéria seja discutida nesta Casa de Leis, que representa os legítimos representantes do povo.
Em 13 de agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão liminar que impedido o BRB de assinar o contrato definitivo de aquisição de participação no Banco Master sem prévia anuência da Câmara Legislativa e dos acionistas da instituição. A decisão reforça que a operação, por envolver recursos e patrimônio de interesse do Distrito Federal – acionista controlador do BRB – exige transparência e submissão ao crivo do Poder Legislativo, representante legítimo da população.
O Fato Relevante divulgado pelo BRB em 28 de março de 2025 detalha que a operação envolve a aquisição de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e 58% do capital total do Banco Master, ao preço equivalente a 75% do patrimônio líquido consolidado, com pagamentos condicionados e garantias contratuais como conta escrow. A transação inclui acordos de governança, reorganização societária e integração estratégica entre BRB, Banco Master e Will Bank, ampliando atuação em segmentos como crédito consignado, câmbio, mercado de capitais e atendimento digital.
Ademais, cumpre destacar que, em observância às exigências aplicáveis às operações realizadas no âmbito do sistema financeiro nacional, a referida operação foi submetida à apreciação do Banco Central do Brasil, o qual indeferiu sua realização, fundamentando sua decisão na ausência de viabilidade econômica.
A relevância da matéria ultrapassa o mero interesse empresarial, porquanto produz impactos diretos sobre o interesse público e sobre o patrimônio do Distrito Federal, ente controlador do BRB. Ademais, a questão envolve a gestão das contas dos servidores públicos distritais e a aplicação dos recursos previdenciários administrados pelo IPREV, órgão responsável pela garantia das aposentadorias e pensões dos servidores e demais beneficiários, o que reforça a imprescindibilidade de fiscalização e transparência quanto às operações em análise. A aquisição pode implicar riscos financeiros, compromissos regulatórios e mudanças estratégicas que necessitam ser devidamente avaliados por esta Casa.
Conforme amplamente divulgado por veículos de imprensa como Money Times, CNN Brasil, Jornal de Brasília, G1 e Folha de S. Paulo, houve questionamentos sobre as vantagens efetivas para o BRB, os riscos assumidos, o valor de mercado da operação, a governança futura e a conformidade com a legislação vigente. Além disso, a decisão judicial indica a necessidade de debate democrático e prestação de contas à sociedade antes da assinatura do contrato.
Mais uma vez, esta Parlamentar, ciente de sua função parlamentar, conferida pelo voto popular, REQUER a convocação do Presidente do BRB, o Sr. Paulo Henrique, bem como do Diretor Financeiro, o Sr. Dario Oswaldo, tendo em vista que tal diligência permitirá elucidar:
As razões estratégicas para tentativa de aquisição;
As atos efetivamente praticados na operação de tentativa de Compra do Banco Master pelo BRB;
Eventuais prejuízos financeiros e morais já suportados pelo BRB ao longo de todo o processo de tentativa de compra;
Demonstração documental de que todos os atos praticados nesse processo de tentativa de aquisição observaram o estrito cumprimento das normas legais e regulamentos do sistema financeiro brasileiro e do Banco Central do Brasil.
Neste sentido, é da mais extrema importância o comparecimento do Presidente do BRB para que possa esclarecer, diante desta Casa Legislativa, que representa o povo do Distrito Federal, como forma de darmos uma satisfação ao que vem ocorrendo na gestão do Banco de Brasília.
Tendo em vista que o Banco de Brasília é um banco que administra a folha de pagamento de milhares de servidores do Distrito Federal, entre outros, e por se tratar de um Banco de fomento do Distrito Federal, qualquer negociação dessa magnitude deve ser precedida da mais lídima transparência.
Portanto, independentemente de os diretores estarem afastados por decisão judicial proferida no âmbito da Operação Complience Zero, revela-se premente a necessidade de que ambos compareçam a esta Casa Legislativa para a devida prestação de esclarecimentos.
Cumpre ressaltar que constitui dever institucional desta Casa zelar pelo interesse público, pela estrita observância da legalidade dos atos administrativos e pela transparência na gestão do patrimônio público indireto.
Certa de que poder contar com os pares na aprovação do presente Requerimento, rogo aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões em,
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2025, às 16:06:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319072, Código CRC: 60a7c16f
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (319073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/11/2025, às 09:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (319059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Parecer - 6 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (319056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei Nº 1937/2025, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR PARCIAL: Deputado Jorge Vianna
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.937/2025 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 – PLOA/2026), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem nº 176/2025 – GAG/CJ, de 15 de setembro de 2025, acompanhada da Exposição de Motivos – E.M. nº 117/2025 – SEEC/GAB, de 12 de setembro de 2025.
O texto do PLOA/2026 está estruturado em 12 artigos. Nos arts. 1º a 4º constam a estimativa da receita, bem como a fixação da despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante total de R$ 45.991.790.364,00 (quarenta e cinco bilhões, novecentos e noventa e um milhões, setecentos e noventa mil trezentos e sessenta e quatro reais). A divisão por esfera é assim apresentada:
Orçamento Fiscal, em R$ 29.260.931.075,00 (vinte e nove bilhões, duzentos e sessenta milhões, novecentos e trinta e um mil, setenta e cinco reais);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 14.361.405.216,00 (quatorze bilhões, trezentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e cinco mil, duzentos e dezesseis reais;
Orçamento de Investimento, em R$ 2.369.454.073,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, setenta e três reais).
O Parecer Preliminar ao PLOA/2026 foi aprovado na 2ª Reunião Extraordinária desta Comissão realizada no dia 21 de outubro de 2025. Ressalte-se que o prazo de apresentação de emendas pelos parlamentares foi aberto em 19/09/2025.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 229, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de orçamento anual, conforme publicação no Diário da Câmara Legislativa, na data de 25 de setembro de 2025.
Por conseguinte, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as unidades orçamentárias abaixo:
QUADRO 1. UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS OBJETO DESTE PARECER PARCIAL
UO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
10101
GABINETE DO VICE-GOVERNADOR
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
19202
BANCO DE BRASILIA S/A – BRB
23202
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
23203
FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE
23901
FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
25902
FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
25907
FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF
26101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
26201
SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA
26205
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
26206
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
28101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
28209
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
28901
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL
28905
FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
34902
FUNDO DE APOIO AO ESPORTE
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
40201
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
45101
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
45901
FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
48101
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
48901
FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
61101
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
63101
SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL
63901
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS
64901
FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
Ao conjunto das unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, foram apresentadas 171 emendas pelos senhores parlamentares, no valor total de R$ 390.021.100,00.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa – art. 224 e seguintes – o projeto de Lei Orçamentária Anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir parecer preliminar, pareceres parciais e parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia do Plenário para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetidos à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais analisarem a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas.
Desta forma, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral.
II.I – DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE COMPÕEM A ÁREA TEMÁTICA
Às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer preliminar, o PL nº 1.937/2025 fixou as seguintes dotações:
QUADRO 2: DOTAÇÕES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA PREVISÃO PLOA 2025 (R$)
PREVISÃO PLOA 2026 (R$)
Variação
10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 46.136.462,00
51.828.109,00
12,34%
19101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 3.663.414.911,00
4.443.093.485,00
21,28%
19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB 417.543.327,00
432.296.857,00
3,53%
23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 62.213.898,00
56.876.125,00
-8,58%
23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE 28.266.211,00
30.792.658,00
8,94%
23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 5.089.290.071,00
5.289.492.888,00
3,93%
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL 267.213.981,00
298.787.345,00
11,82%
25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 23.546.619,00
17.685.362,00
-24,89%
25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF 8.983.992,00
10.672.157,00
18,79%
26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1.022.755.894,00
1.346.008.614,00
31,61%
26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA 25.090.575,00
38.474.876,00
53,34%
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 1.041.535.704,00
841.787.759,00
-19,18%
26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 666.060.503,00
673.091.768,00
1,06%
27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 85.372.738,00
131.774.280,00
54,35%
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 83.411.365,00
83.203.637,00
-0,25%
28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 80.750.944,00
127.358.602,00
57,72%
28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL 20.393.973,00
10.225.323,00
-49,86%
28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 418.881,00
727.782,00
73,74%
34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL 223.357.064,00
142.747.685,00
-36,09%
34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE 46.964.870,00
73.748.519,00
57,03%
40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 29.725.536,00
45.127.721,00
51,81%
40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 135.602.330,00
147.785.552,00
8,98%
40901 FUNDO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FUNDAP 8.393,00
-
45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL 99.632.795,00
112.048.574,00
12,46%
45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO 700.000,00
3.403.858,00
386,27%
48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 366.714.043,00
424.122.055,00
15,65%
48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA 7.750.973,00
8.834.705,00
13,98%
57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL 67.421.087,00
86.180.788,00
27,82%
61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL 11.540.211,00
12.942.627,00
12,15%
63101 SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL 309.278.405,00
290.603.466,00
-6,04%
63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS 107.870.046,00
120.704.290,00
11,90%
64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL 676.889,00
1.382.002,00
104,17%
TOTAL
14.039.642.691
15.353.809.469
9,36%
Da análise comparativa entre o PLOA/2025 e o PLOA/2026, destacam-se as seguintes variações de dotações previstas:
- 25902 – Fundo para Geração de Emprego e Renda: redução de 24,89%, decorrente, principalmente, da redução das ações 9081 – Financiamento a Pequenos Empreendedores Econômicos, de R$ 22,4 milhões para R$ 16,4 milhões;
- 28901 – Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal: redução de 49,86%, decorrente, principalmente, da redução da ação 3089 – Requalificação e Reabilitação de Espaços Urbanos, de R$ 13.973 mil para R$ 100 mil;
- 34101 – Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal: redução de 36,09%, decorrente, principalmente, da redução das ações 1079 – Construção de Espaços Esportivos, de R$ 64,87 milhões para R$ 3 milhões; e 3048 – Reforma de Espaços Esportivos, de R$ 17 milhões para R$ 0,8 milhões.
- 45901 - Fundo Distrital de Combate à Corrupção: aumento de 386,27%, decorrente do aumento proporcionalmente significativa de todas suas ações orçamentárias - ações de prevenção e combate à corrupção, capacitação de servidores e gestão de recursos de fundos, salvo as transferências financeiras a entidades;
- 64901 - Fundo Penitenciário do Distrito Federal: aumento de 104,17%, decorrente, do aumento da ação 5029 – Construção de Unidades de Apoio às Atividades do Sistema Penitenciário.
Ressalta-se que a UO 19202 – BANCO DE BRASÍLIA S/A (BRB), por ser uma empresa estatal independente, não tem a totalidade de suas despesas inseridas na Lei Orçamentária Anual (LOA), mas somente apenas os seus investimentos. Após análise da peça orçamentária, não foi verificado dispêndio algum neste sentido. Além disso, a UO 40901 – FUNDAP não teve dotação orçamentária no PLOA/2026.
II.II – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no DCL nº 234, de 23 de outubro de 2025, que determinou o valor máximo de R$ 34.492.000,00 e até 30 emendas por parlamentar, foram apresentadas 171 emendas pelos ilustres parlamentares às unidades sob análise desta relatoria parcial. O quadro a seguir mostra a conciliação da quantidade de emendas e valor total, por Unidade Orçamentária.
QUADRO 3: QUANTIDADE DE EMENDAS E VALORES POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
UO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QTDE Valor (R$) 10101 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR 4 7.550.000,00 19101 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 2 1.000.000,00 19202 BANCO DE BRASILIA S/A – BRB - - 23202 FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA 2 608.000,00 23203 FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE - - 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 46 66.902.208,00 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL 14
36.350.000,00 25902 FUNDO PARA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - - 25907 FUNDO DO TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL – FTDF - - 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL 1 1.000.000,00 26201 SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DE BRASÍLIA - -
26205 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 17 29.692.000,00 26206 COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL 7 4.951.000,00 27101 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL 17 98.192.000,00 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 1 1.000.000,00 28209 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL 3 6.700.000,00 28901 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL - - 28905 FUNDO DISTRITAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - - 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL 24 68.049.000,00 34902 FUNDO DE APOIO AO ESPORTE - - 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL 15 44.673.892,00 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL 5 3.600.000,00 45101 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL - -
45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO - - 48101 DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL 5 9.003.000,00 48901 FUNDO DE APOIO E APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - - 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL 8 10.750.000,00 61101 SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - -
63101 SECRETARIA DE ESTADO PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - - 63901 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REAPARELHAMENTO DOS ÓRGÃOS DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS E DE FISCALIZAÇÃO E INSPEÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS - - 64901 FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - - TOTAL 171 390.021.100,00 Dentre as unidades orçamentárias desta Relatoria, o Fundo de Saúde do DF (UO – 23901) foi a destinatária de 46 emendas, o maior número, que perfazem o maior montante: R$ 66.902.208,00. Em seguida, as UOs com maior número de emendas foram a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer (UO – 34101), com 24 emendas, que somam R$ 68.049.000,00; a Secretaria de Estado de Turismo (UO – 27101) e o Departamento de Estradas de Rodagem (UO – 26205), com 17 emendas cada, que totalizam, respectivamente, R$ 98.192.000,00 e R$ 29.692.000,00; e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (UO – 40101), com 15 emendas, que somam 44.673.892,00.
Destaca-se que, das 31 unidades desta Relatoria, 15 não receberam recurso algum das emendas.
Considerando a classificação por programas, no escopo desta relatoria, o maior destinatário de emendas foi o programa 6207[1] – Desenvolvimento Econômico, com 48 emendas e montante de R$ 176.815.892,00, seguido por 6202[2] – Saúde em Movimento, com 39 emendas e R$ R$ 61.060.208,00, 6206 - Esporte e Lazer, com 24 emendas e R$ 68.049.000,00, 6216[3] – Mobilidade Urbana, com 18 emendas e R$ 25.591.000,00 e 6211[4] – Direitos Humanos, com 14 emendas e R$ 25.711.000,00.
Finalmente, quanto à Natureza da despesa, as despesas com Contribuições decorrentes de Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos foram as maiores destinatárias, com 72 emendas e montante de R$ R$ 239.664.892,00. Por sua vez, as despesas de capital, com obras, material permanente e auxílios, totalizaram R$ 75.326.108,00, em 53 emendas.
A tabela seguinte arrola as emendas, dentre as apresentadas, as quais esta relatoria entende não haver qualquer óbice, podendo ser acatadas em sua integralidade:
QUADRO 4: EMENDAS INTEGRALMENTE ACATADAS
EMENDA Nº UO SUBTÍTULO AUTOR PARECER 8 34101 APOIAR PROJTEOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL Pastor Daniel de Castro Admissibilidade 11 27101 APOIO A EVENTOS NO DF Pastor Daniel de Castro Admissibilidade 12 40101 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Pastor Daniel de Castro Admissibilidade
16 40101 APOIO A PROJETOS Martins Machado Admissibilidade
17 34101 APOIO A PROJETOS Martins Machado Admissibilidade
18 34101 REFORMA DOS CENTROS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS DO DISTRITO FEDERAL Martins Machado Admissibilidade
19 48101 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTAGIO - DEFENSORIA PUBLICA Martins Machado Admissibilidade 21 26206 ESTACIONAMENTO NA ESTAÇÃO SHOPPING Martins Machado Admissibilidade 22 23901 PROGRAMA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - PDPAS Martins Machado Admissibilidade
34 23901 PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO CARENTE Fábio Felix Admissibilidade
35 23901 PROMOVER MELHORIAS NOS HOSPITAIS PUBLICOS DO DF Fábio Felix Admissibilidade
36 23901 PROMOVER DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES E CIRURGICOS Fábio Felix Admissibilidade
37 25101 PROMOVER CAPACITAÇÃO E EMPREGABILIDADE Fábio Felix Admissibilidade 38 40101 PROJETO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Fábio Felix Admissibilidade 40 40201 FOMENTO A DIFUSÃO CIENTIFICO E TECNOLOGICO Fábio Felix Admissibilidade
41 48101 PROMOVER ESTAGIO REMUNERADO A JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL Fábio Felix Admissibilidade
46 34101 Apoio a Projetos de Incentivo ao Esporte no Distrito Federal - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade
48 26205 Conservação de Rodovias - Distrito Federal - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade 51 25101 Apoio aos Projetos de Capacitação e Qualificação - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade 52 25101 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade
55 27101 Apoio a Projetos de Incentivo ao Desenvolvimento do Turismo no Distrito Federal - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade
56 25101 Renova DF - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade
57 25101 Qualifica DF - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade
58 25101 Apoio ao Trabalhador - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade 59 25101 Fábrica Social - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade 60 25101 Modernização da Infraestrutura das Áreas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade
61 23901 PDPAS - 2026 Robério Negreiros Admissibilidade
63 23901 Apoio ao Projeto de Prótese Dentária para Idosos Robério Negreiros Admissibilidade
64 27101 APOIO A EVENTOS Martins Machado Admissibilidade
65 10101 APOIO A PROJETOS Martins Machado Admissibilidade 66 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA -SES-DF2026 Jorge Vianna Admissibilidade 68 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (AR-CONDICIONADO) PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF-2026 Jorge Vianna Admissibilidade
69 23901 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-SES-DF-2026 Jorge Vianna Admissibilidade
71 34101 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO ESPORTIVO NAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL - 2026 Jorge Vianna Admissibilidade
72 23901 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE SES-DF-2026 Jorge Vianna Admissibilidade
73 23901 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2026 Jorge Vianna Admissibilidade 74 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UNIDADES DE SAÚDE VINCULADAS AO IGESDF-SES-DF-2026 Jorge Vianna Admissibilidade 75 23901 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE INOVAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA DIGITAL DO DISTRITO FEDERAL-VIGILÂNCIA EM SAÚDE-SES-DF-2026 Jorge Vianna Admissibilidade
76 23901 APOIO A PROJETOS DE REABILITAÇÃO LOCOMOTORA - SES-DF-2026 Jorge Vianna Admissibilidade
81 27101 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO TURÍSTICO NO DISTRITO FEDERAL - 2026 Jorge Vianna Admissibilidade
84 23901 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2026 Jorge Vianna Admissibilidade
85 23901 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2026 Jorge Vianna Admissibilidade 87 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA-SES-DF-2026 Jorge Vianna Admissibilidade 88 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DF2026 Jorge Vianna Admissibilidade
93 25101 APOIAR PROJETOS PARA CRIACÃO DE OPORTUNIDADES DE APRENDIZADO POR MEIO DA CAPACITACÃO PARA O INGRESSO NO MERCADO DE TRABALHO Paula Belmonte Admissibilidade
94 26205 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO DF Paula Belmonte Admissibilidade
96 26205 IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIAS EM DIVERSAS RODOVIAS DO DISTRITO FEDERAL Paula Belmonte Admissibilidade
97 34101 APOIAR PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL Paula Belmonte Admissibilidade 98 40101 APOIAR A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Paula Belmonte Admissibilidade 104 34101 APOIO AO PROGRAMA COMPETE Roosevelt Vilela Admissibilidade
105 23901 APOIO À PROJETOS DE ATENÇÃO À SAÚDE Roosevelt Vilela Admissibilidade
109 26205 CONSTRUÇÃO DE DISTRITO RODOVIÁRIO Roosevelt Vilela Admissibilidade
110 25101 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Roosevelt Vilela Admissibilidade
112 27101 APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF Roosevelt Vilela Admissibilidade 113 34101 APOIO À PROJETOS ESPORTIVOS Roosevelt Vilela Admissibilidade 120 26205 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS i ADMINISTRATIVOS GERAIS Iolando Admissibilidade 124 27101 PROMOÇÃO DE EVENTOS TURÍSTICOS i no DF Iolando Admissibilidade 125 23901 Apoio ao i PDPAS Iolando
Admissibilidade
127 40101 PROMOÇÃO DE i ATIVIDADES RELACIONADAS A CIENCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Iolando Admissibilidade 131 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETOS Pastor Daniel de Castro Admissibilidade 132 23901 REFORMA DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE-SES-DISTRITO FEDERAL Pastor Daniel de Castro Admissibilidade 136 57101 RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES Pastor Daniel de Castro
Admissibilidade
138 34101 APOIO AO ESPORTE EM TODO O DF h Hermeto Admissibilidade 140 40101 DIFUSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, APOIO A PROJETOS NO DF h Hermeto Admissibilidade 141 27101 APOIO AO TURISMO EM TODO O DF h Hermeto Admissibilidade 144 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS h Hermeto
Admissibilidade
145 23901 PDPAS- EQUIPAMENTO CENTRO SUL Hermeto Admissibilidade
146 23901 MANUTENÇÃO PREDIAL PREDIAL PRIMÁRIA CENTRO SUL h Hermeto Admissibilidade
161 57101 APOIO A PROJETOS DE DIREITOS HUMANOS h Hermeto Admissibilidade
163 23901 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO PROGRESSIVA DAS AÇOES DE SAUDE - PDPAS Chico Vigilante Admissibilidade 166 34101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL Chico Vigilante Admissibilidade 173 57101 APOIO A PROJETOS NA AREA DE DIREITOS HUMANOS - DISTRITO FEDERAL Chico Vigilante Admissibilidade 174 23901 Apoio a aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o IGESDF Chico Vigilante Admissibilidade 175 25101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO - DISTRITO FEDERAL Chico Vigilante Admissibilidade 181 57101 Apoio a projetos sociais para mulheres tm no Distrito Federal Thiago Manzoni Admissibilidade 182 27101 APOIO A TM REALIZACAO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL Thiago Manzoni Admissibilidade 184 40101 Apoio a projetos tecnologicos no Distrito Federal Thiago Manzoni Admissibilidade 190 34101 Apoio a projetos esportivos no Distrito Federal TM Thiago Manzoni Admissibilidade 192 23901 Apoio a projetos em saúde pública tm no Distrito Federal Thiago Manzoni Alteração da ND 445052 para a 445042 200 26101 AMPLIAÇÃO DO BRT EM SANTA MARIA - RA XIII - JS Jaqueline Silva Admissibilidade 203 26205 EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO DF- JS Jaqueline Silva Admissibilidade 213 57101 APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NO DF - JS Jaqueline Silva Admissibilidade 214 40101 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS Jaqueline Silva Admissibilidade 215 27101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS/TURISMO NO DF - JS Jaqueline Silva Admissibilidade 216 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS EM TODO DF - JS Jaqueline Silva Admissibilidade 218 23901 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZACAO PROGRESSIVA DAS ACOES DE SAUDE - PDPAS - JS Jaqueline Silva Admissibilidade 219 10101 TRANSFERÊNCIA FIANACEIRA A ENTIDADES NO DF - JS Jaqueline Silva Admissibilidade 225 40101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETOS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E A PESQUISA CIENTÍFICA - DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admissibilidade
226 48101 CONSTRUÇÃO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz Admissibilidade
227 25101 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAC?O DE EMPREGO E RENDA - DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admissibilidade 231 40201 CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admissibilidade 233 40201 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admissibilidade 234 23901 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO Rogério Morro da Cruz Admissibilidade 235 26205 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admissibilidade 237 34101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admissibilidade 240 27101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admissibilidade 242 26205 EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admissibilidade 243 28209 REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL - NO DISTRITO FEDERAL Rogério Morro da Cruz Admissibilidade 249 27101 APOIO A PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL- 2026 João Cardoso Admissibilidade
252 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2026 João Cardoso Admissibilidade
254 23901 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS João Cardoso Admissibilidade
258 40101 APOIO A PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - 2026 João Cardoso Admissibilidade
262 26205 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS DISTRITO FEDERAL – 2026 João Cardoso Admissibilidade
263 10101 APOIO A PROJETOS - 2026 - DISTRITO FEDERAL João Cardoso Admissibilidade
267 40101 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admissibilidade
269 23901 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - IMPLANTAÇÃO DE LABORATÓRIO DE TREINAMENTO EM MICROCOSPIA - LACEN - DF - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admissibilidade
270 27101 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURISTICOS - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admissibilidade 277 34101 PROGRAMA COMPETE BRASILIA Ricardo Vale Admissibilidade 278 34101 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS Ricardo Vale Admissibilidade 279 23901 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS ACÕES DE SAUDE - PDPAS - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admissibilidade 281 26205 CONSERVACÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admissibilidade
282 23901 APOIO A PROJETOS DE SAUDE - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admissibilidade
284 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admissibilidade 286 26206 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admissibilidade 288 25101 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL Ricardo Vale Admissibilidade
291 27101 APOIO A PROJETOS TURÍSTICOS - DJ Doutora Jane Admissibilidade
292 26205 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS NO DISTRITO FEDERAL – DJ
Doutora Jane Admissibilidade 294 40101 APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - DJ Doutora Jane Admissibilidade
295 23901 MELHORAR A INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DO DF - DJ Doutora Jane Admissibilidade 296 34101 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS - DJ Doutora Jane Admissibilidade 297 57101 APOIO A PROJETOS - DJ Doutora Jane Admissibilidade
298 40201 APOIO A PROJETOS - DJ Doutora Jane Admissibilidade
335 34101 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admissibilidade
336 40101 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admissibilidade
340 57101 APOIO A PROJETOS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admissibilidade 342 26205 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admissibilidade
343 26205 CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admissibilidade
345 25101 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITACÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admissibilidade
347 27101 TRANSFERENCIA DE RECURSOS PARA PROMOÇÃO TURISTICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admissibilidade
348 23901 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAUDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL Eduardo Pedrosa Admissibilidade 351 27101 APOIO A PROJETOS Joaquim Roriz Neto Admissibilidade 352 40101 APOIO A PROJETOS Joaquim Roriz Neto Admissibilidade
353 34101 APOIO A PROJETOS Joaquim Roriz Neto Admissibilidade
359 26206 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (Metrô) Max Maciel Admissibilidade
361 26206 Apoio à segurança e atendimento ao usuário do Metrô Max Maciel Admissibilidade
363 26206 Melhoria de infraestrutura para os usuários do Metrô Max Maciel Admissibilidade 364 26206 Apoio à segurança e monitoramento do Metrô Max Maciel Admissibilidade 366 48101 Construção de núcleo da Defensoria Pública Max Maciel Admissibilidade
376 23901 Apoio à conservação de estruturas físicas das unidades de saúde do DF (AP) Max Maciel Admissibilidade
377 23901 Apoio à conservação de estruturas físicas das unidades de saúde do DF (AE) Max Maciel Admissibilidade
378 23901 Manutenção de Serviços Administrativos Gerais Max Maciel Admissibilidade
379 23202 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes Max Maciel Admissibilidade 393 23901 APOIO A PROJETOS DA SAÚDE - GM Gabriel Magno Admissibilidade
402 40201 APOIO A ENTIDADE DE DIFUSÃO CIENTIFICA E TECNOLOGICA Gabriel Magno Admissibilidade 405 23901 PDPAS EM TODO DF Gabriel Magno Admissibilidade 421 26206 APOIO A CONSERVACAO DAS ESTRUTURAS FISICAS Wellington Luiz Admissibilidade 423 57101 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES Wellington Luiz Admissibilidade
424 23901 APOIO A MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO Wellington Luiz Admissibilidade
425 19101 APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMACAO Wellington Luiz Admissibilidade
426 19101 APOIO A REALIZACAO DE CAPACITACAO DE SERVIDORES Wellington Luiz Admissibilidade
433 28209 APOIO A REGULARIZAÇÃO DE AREAS DE INTERESSE SOCIAL Wellington Luiz Admissibilidade 434 28209 APOIO AO PROGRAMA LOCACAO SOCIAL Wellington Luiz Admissibilidade
435 26205 APOIO A EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO Wellington Luiz Admissibilidade
436 28101 APOIO A MODERNIZACAO DE SISTEMA DE INFORMACAO Wellington Luiz Admissibilidade
437 23901 Apoio às unidades de saúde do DF via PDPAS Max Maciel Admissibilidade
439 26205 CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-PREVENTIVA E CORRETIVA Daniel Donizet Admissibilidade 440 27101 APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL Daniel Donizet Admissibilidade
441 34101 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS Daniel Donizet Admissibilidade
452 34101 APOIO AO FOMENTO ESPORTIVO - - DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admissibilidade
455 40101 APOIO A PROJETOS DE CIENCIA E TECNOLOGIA - - DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admissibilidade
456 10101 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - - DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admissibilidade
457 23901 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE - PDPAS - - DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admissibilidade
459 23901 CONSERVACÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DE EDIFICACÕES PUBLICAS - - DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admissibilidade 460 23901 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS - MATERIAIS PERMANENTES - DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admissibilidade 462 23901 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - PROJETO PARA A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - - DISTRITO FEDERAL Dayse Amarilio Admissibilidade Destaca-se que algumas emendas apresentadas contiveram inadequações de ordem classificatória. Embora tais inconsistência não caracterizem irregularidades a ponto de torná-las inadmissíveis, esta relatoria sugere as seguintes adequações, com o objetivo de aprimorá-las, do ponto de vista gerencial:
QUADRO 5: EMENDAS COM ADEQUAÇÃO PROPOSTA
EMENDA Nº UO SUBTÍTULO AUTOR ADEQUAÇÃO 42
34101
INCENTIVO AO PROGRAMA COMPETE BRASÍLIA
Fábio Felix
Alteração da subfunção 812 – desporto comuni-tário para 811 - desporto de rendimento.
239
23901
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE - HOSPITAL REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
Alteração da natureza da despesa 449151 para 449051
380
23202
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (gestão)
Max Maciel
Alteração do subtítulo para “Aquisição de equipamentos e materiais permanentes”.
390
48101
ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PARA JOVENS EM VULNERABILIDADE SOCIAL
Gabriel Magno
Alteração da Natureza 339010 para Natureza 339039
427
34101
APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Wellington Luiz
Alteração da Natureza 335043 para Natureza 335041
QUADRO 6: EMENDA CANCELADA
EMENDA Nº UO SUBTÍTULO AUTOR ADEQUAÇÃO 450
27101
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS-APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO NAS REG. ADM. DO DF-DISTRITO FEDERAL
Pepa
Cancelamento a pedido do autor
[1] Uma outra emenda no respectivo programa de gestão (Desenvolvimento Econômico - Gestão e Manutenção), no valor de R$ 2.000.000,00.
[2] Outras 9 emendas no respectivo programa de gestão (Saúde – Gestão e Manutenção), no valor de R$ 6.450.000,00.
[3] Outras 3 emendas no respectivo programa de gestão (Mobilidade Urbana – Gestão e Manutenção), no valor de R$ 4.492.000,00.
[4] Outras 3 emendas no respectivo programa de gestão (Direitos Humanos – Gestão e Manutenção), no valor de R$ 1.592.000,00.
III - CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 228 e 229 do RICLDF, somos favoráveis à ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.937, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo, bem como das emendas elencadas nos Quadros 4 e 5 com as subemendas em anexo relacionadas ao Quadro 5, bem como a rejeição da emenda nº 450, apresentada no Quadro 6.
Sala das Comissões.
DEPUTADO Jorge Vianna
Relator Parcial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319056, Código CRC: 011a0a94
-
Emenda (Subemenda) - 492 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (319051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
subemenda Nº ____
(Autoria: Relator Parcial Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 239, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, no campo destinado à Natureza de Despesa, na suplementação:
Onde lê-se: 4.4.91.51
Leia-se: 4.4.90.51
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar a Modalidade de Aplicação, uma vez que o código 91 é utilizado quando a entidade executora do serviço for integrante do Orçamento Fiscal e da Seguridade.
Sala das Comissões,
Deputado Jorge Vianna
Relator Parcial
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319051, Código CRC: 6b0e4ec8
-
Emenda (Subemenda) - 490 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (319052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
subemenda Nº ____
(Autoria: Relator Parcial Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de n° 380, de autoria do Deputado Max Maciel, no campo destinado ao Subtítulo, na suplementação:
Onde lê-se: 0000 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
(gestão)
Leia-se: 0000 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir o texto dado ao subtítulo.
Sala das Comissões,
Deputado Jorge Vianna
Relator Parcial
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 18:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319052, Código CRC: f6a020b7
-
Emenda (Subemenda) - 493 - GAB DEP JORGE VIANNA - Aprovado(a) - (319054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
subemenda Nº ____
(Autoria: Relator Parcial Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
No tocante à emenda de nº 427, de autoria do Deputado Wellington Luiz, no campo destinado à Natureza da Despesa, na suplementação:
Campo: Natureza
Onde lê-se: 335043
Leia-se: 335041
Ficam mantidos os demais elementos do programa de trabalho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa corrigir a Natureza da Despesa.
Sala das Comissões,
Deputado Jorge Vianna
Relator Parcial
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319054, Código CRC: a753dc4a
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